“código comercial” em Legislação Federal
- Lei Complementar143 de 17/07/2013
Art. 2º - O art. 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 92 O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "a", "b" e "d", da Constituição Federal que prevalecerão no exercício subsequente: I - até o último dia útil do mês de março de cada exercício financeiro, para cada Estado e para o Distrito Federal; II - até o último dia útil de cada exercício financeiro, para cada Município. Parágrafo único. Far-se...
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 1º, §5-d, VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;...
- Lei Complementar160 de 07/08/2017
Art. 3º, §2-a - A partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, a concessão e a prorrogação de que trata o § 2º deste artigo deverão observar a redução em 20% (vinte por cento) ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional. (Incluído pela Lei Complement...
- Lei Complementar118 de 09/02/2005
Art. 1º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 133 (...) § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I - em processo de falência; II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor ...
- Lei Complementar97 de 09/06/1999
Lei das Forças Armadas
Art. 15, §7º - A atuação do militar nos casos previstos nos arts. 13, 14, 15, 16-A, nos incisos IV e V do art. 17, no inciso III do art. 17-A, nos incisos VI e VII do art. 18, nas atividades de defesa civil a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar e no inciso XIV do art. 23 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), é considerada atividade militar para os fins do art. 124 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
- Lei Complementar85 de 15/02/1996
Art. 1º - O art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º São também isentas da contribuição as receitas decorrentes: I - de vendas de mercadorias ou serviços para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador; II - de exportações realizadas por intermédio de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes; III - de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; IV - de vendas, com fim específ...
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Art. 1º, §1º - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (...)" (NR) "Art. 49-A (...) Parágrafo único. As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, quando contratadas pelas empresas descritas nesta Lei Complementar, ...
- Lei Complementar213 de 15/01/2025
observarão as regras gerais da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que lhes são próprias, sujeitando-se ao disposto neste Decreto-Lei e na regulamentação do CNSP quanto às operações de proteção patrimonial mutualista;...