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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto84.819 de 20/06/1980

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 28 de maio de 1980, o Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Popular da Hungria; CONSIDERANDO que o referido Acordo, nos termos de seu Artigo XXIV, entrou em vigor no dia 12 de junho de 1980; DECRETA:...

  • Decreto164 de 17/01/1890

    Art. 35 - E' permittido ás sociedades em commandita (codigo do commercio, arts. 311 a 314), dividir em acções o capital com que entram os socios commanditarios.

  • Decreto11.243 de 21/10/2022

    Art. 6º, §1º, IV, d - o indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional.

  • Decreto7.140 de 08/05/1941

    Art. 1º - É outorgada à Empresa de Luz e Força de Sta. Cruz, com sede em Itaberá, Estado de S. Paulo, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica até 146,5 KW, correspondentes à descarga de derivação de 2.300 litros por segundo e altura de queda de 6,5 m. na cachoeira "Salto do Rio Verde", no rio Verde, de águas públicas de uso comum, no distrito e município de Itaberá, comarca de Itapeva, Estado de S. Paulo.

  • Decreto88.143 de 03/03/1983

    Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 70.738, de 20 de junho de 1972 , cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.

  • Decreto88.366 de 06/06/1983

    Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 66.782, de 25 de junho de 1970 , cujas disposições ficam revogados pelo presente Decreto.

  • Decreto88.126 de 01/03/1983

    Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Acordo Comercial anexo a este Decreto os gravames e condições estabelecidos no Decreto nº 1451, de 11 de outubro de 1962, cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.

  • Decreto7.767 de 27/06/2012

    Art. 2º, §3º - Na hipótese do § 2º , o licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, formulário de declaração de cumprimento da regra de origem, conforme modelo publicado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.