“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto96.064 de 20/05/1988
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 78.311.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto8.740 de 11/02/1942
Art. 1º - Fica aprovado o regimento-padrão das tesourarias dos serviços públicos civís da União que, assinado pelos ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores, Fazenda, Agricultura, Viação e Obras Públicas, Trabalho, Indústria e Comércio, Educação e Saude, acompanha este decreto.
- Decreto95.343 de 02/12/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.776.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
- Decreto93.528 de 05/11/1986
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 785.100,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e cem cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto92.373 de 06/02/1986
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Alagoas, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, autorizado a explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
- Decreto94.359 de 22/05/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, o crédito suplementar de CZ$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto95.539 de 22/12/1987
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto e no montante especificado.
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 1994
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, sob o nº 224, Livro 2-A, fls. 148.