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Decreto 96.064 de 20 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988