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Artigo 1º do Decreto nº 96.064 de 20 de Maio de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 78.311.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 78.311.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.064 /1988