Decreto91.319 de 12/06/1985Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900-, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 2 (dois) empregos a serem preenchidos por candidatos habilitados em concurso público.