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Decreto nº 50 de 7 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E`declarada de terceira entrancia a comarca de S. Lourenço da Matta, creada no Estado de Pernambuco pela lei n. 1805 de 13 de junho de 1884.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

Decreto nº 50 de 7 de dezembro de 1889