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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto126 de 09/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca de Porto Feliz, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 8 de 7 de fevereiro de 1885.

  • DecretoDecreto 24-C de 29 de Novembro de 1889

    Art. 1º - E`declarada de 1ª entrancia a comarca do Socorro, creada no Estado de S. Paulo pela lei nº 124 de 10 de maio do corrente anno.

  • Decreto231 de 27/02/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto116 de 03/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Novo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 3 de 22 de fevereiro de 1883.

  • Decreto20.356 de 01/09/1931

    Art. 6º - A medida do teôr alcoolico dos alcooes e das aguardentes de comercio se fará por meio de alcometros centesimais de Gay Lussac e deverá ser sempre reduzida á temperatura de 15º C. A leitura do instrumento deve ser feita na parte inferior do menisco de afloração.

  • Decreto46.600 de 14/08/1959

    Art. 1º - Ficam autorizado o cidadão brasileiro Manoel Batista Sampaio a lavrar minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade na Fazenda Bela Vista, distrito de Sarzedo, município de Betim, estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete hectares e vinte ares (97,20ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700m) no rumo verdadeiro, quatro gruas nordeste (4ºNE) de marco geodésico Três Irmãos e lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte metros (320m) setenta e um graus nordeste (71ºNW); seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655m) sessenta e no...

  • Decreto585 de 14/01/1936

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , usando das attribuições que lhe confere o n. 1, do art. 56 da Constituição, e tendo em vista os artigos 3º (§§ 2º e 3º), 18 (§ 4º), 10 ( ns. II, in fine, V e VI), 21 (n. I), 41 (§ 1º), 42 (n. XVII, in fine), 89 e 99 do Codigo de Minas, e Considerando que o art. 14 do Codigo de Minas estabelece duas phaces para aproveitamento de uma, Jazida mineral, sendo a primeira de prospecção e a seguinda de pesquisa; Considerando que o art. 18, § 1º determina que se preceda á delimitação da superficie em que são permittidos os trabalhos de pesquisa, em cada caso concreto; Considera...

  • Decreto96.859 de 29/09/1988

    Art. 1º - São criados por transformação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança, da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, na forma do anexo deste Decreto.