Art. 14 - Os despachantes aduaneiros e os ajudantes de despachante aduaneiro não poderão, direta ou indiretamente, efetuar operações de comércio exterior, nem de compra e venda de mercadorias estrangeiras no mercado interno.
Art. unico - Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante que este acompanha, assinado pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Públicas, Justiça, Fazenda, Marinha e Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 1º, III, f - setor de serviços, observados os seguintes objetivos: 1. apoio à armazenagem frigorificada e à logística do comércio exterior; 2. apoio às operações de exploração costeira de petróleo e gás natural;...
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que dispõe sôbre o exercício da profissão de Economista anexo ao presente Decreto e assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta o seguinte Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial...
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão registrados e matriculados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu sob nº 18.467.
Art. 25, §6º, c - o produto vegetal, vendido por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.
Art. 5º, §1º - As áreas aquícolas de interesse econômico são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor e que tenham como objetivo a produção comercial de pescado.