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Coração para favoritarDecreto 94.009 de 9 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.925, de 29 de junho de 1981, e nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977, DECRETA:

Brasília, 09 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, os imóveis denominados: Perímetro Urbano de Jacutinga, São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do Oeste e Santa Inês, com a área global de 257,9330 ha (duzentos e cinqüenta e sete hectares, noventa e três ares e trinta centiares), situados naquele Município, e que têm o seguinte perímetro:

I

PERÍMETRO URBANO DE JACUTINGA, com 22,8100 ha (vinte e dois hectares, oitenta e um ares): Limita-se ao Norte, com os Lotes 219, 551, 257, 351 e 352 da Gleba 14; a Este, com os Lotes 339, 341, 351 e 353 da Gleba 14 e 232 da Gleba 15; ao Sul, com o Perímetro Urbano de Jacutinga - parte A e Lotes 231 e 232 da Gleba 15; a Oeste, com o Perímetro Urbano de Jacutinga - parte A e Lote 218 da Gleba 14;

II

PERÍMETRO URBANO DE SÃO JOSÉ DO ITAVÓ, com 79,7330ha (setenta e nove hectares, setenta e três ares e trinta centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 382, 379, 378, 405, 372, 370 e 365, todos da Gleba 16; a Este, com os Lotes 365, 364, da Gleba 16 e Lotes 103, 100 e 97 da Gleba 15; ao Sul, com os Lotes 103, 100, 97, 92, 91, 90 e 59 da Gleba 15; a Oeste, com o Perímetro Urbano de São José do Itavó, parte A, Lote 16 da Gleba 15 e Lote 383 da Gleba 16;

III

PERÍMETRO URBANO DE CARAMURU, com 49,4268ha (quarenta e nove hectares, quarenta e dois ares e sessenta e oito centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 300, 415, 414, 413, 412, 410, 409, 408 e 411; a Este, com os Lotes 399, 396, 393 e 411; ao Sul, com os Lotes 393, 394, 395, 327, 326, 325, 324, 322 e 321; a Oeste, com os Lotes 323, 300 e 321.

IV

PERÍMETRO URBANO DE APARECIDA DO OESTE, com 57,7403ha (cinqüenta e sete hectares, setenta e quatro ares e três centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 71, 92 e 94; a Este, com os Lotes 94, 95, 96, 97, 106, 107, 108 e 109; ao Sul, com os Lotes 121, 120, 119, 118, e 117; a Oeste, com os Lotes 116, 115, 114, 76, 73 e 71;

V

PERÍMETRO URBANO DE SANTA INÊS, com 48,2229 ha (quarenta e oito hectares, vinte e dois ares e vinte e nove centiares): limita-se ao Norte, com os Lotes 60, 64, 66, 68 e Gleba 14; a Este, com o Lote 71 e Gleba 14; ao Sul, com os Lotes 71, 70 e 74; a Oeste, com os Lotes 60, 61, 62, 75 e 74.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo estão registrados e matriculados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu sob nº 18.467.

Art. 2º

Os imóveis a serem doados destinam-se a implantação dos Povoados de Jacutinga, São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do Oeste e Santa Inês, no Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná.

Art. 3º

Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977 .

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1987