Decreto nº 7.838 de 11 de Setembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e com fundamento no art. 1º do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e nos decretos-leis nº 3.119 e 3.524, respectivamente, de 17 de março e de 21 de agosto do mesmo ano, decreta :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante que este acompanha, assinado pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Públicas, Justiça, Fazenda, Marinha e Trabalho, Indústria e Comércio.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Francisco Campos A. de Souza Costa Henrique A. Guilhen Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1941 e retificado em 22.9.1941