JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 7.838 de 11 de Setembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e com fundamento no art. 1º do decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 e nos decretos-leis nº 3.119 e 3.524, respectivamente, de 17 de março e de 21 de agosto do mesmo ano, decreta :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. único

Fica aprovado o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante que este acompanha, assinado pelos Ministros de Estado da Viação e Obras Públicas, Justiça, Fazenda, Marinha e Trabalho, Indústria e Comércio.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Francisco Campos A. de Souza Costa Henrique A. Guilhen Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1941 e retificado em 22.9.1941

Anexo

Download para Regulamento

Decreto nº 7.838 de 11 de Setembro de 1941