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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto81 de 23/12/1889

    Art. 1º - E`declarada de primeira entrancia a comarca de Paranapanema, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 91 de 28 de abril de 1883.

  • Decreto179 de 24/01/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto90 de 24/12/1889

    Art. 1º - E`declarada de 2ª entrancia a comarca de Silveiras, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 5 de 22 de fevereiro de 1883.

  • Decreto82 de 23/12/1889

    Art. 1º - E`declarada de primeira entrancia a comarca de Cunha, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 27 de 29 de março de 1883.

  • Decreto168 de 18/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca de Caçapava, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 6 de 7 de evereiro de 1885.

  • Decreto167 de 18/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca de Cajurú, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 92 de 6 de abril de 1887.

  • Decreto263 de 14/03/1890

    Art. 1º - E' declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio Coxim, restaurada no Estado de Goyaz pela lei n. 708 de 26 de julho de 1884.

  • Decreto103 de 30/12/1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.