“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto2.498 de 13/02/1998
Art. 6º, IV - nas informações prestadas pela Secretaria de Comércio Exterior.
- Decreto74.170 de 10/06/1974
Art. 34 - Será permitido aos farmacêuticos exercer a direção técnica de duas farmácias, sendo uma delas comercial, e a outra privativa de unidade hospitalar, ou que lhe equipare.
- Decreto3.990 de 03/05/1939
Art. 1º, I - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, na forma do § 4º do art. 18 do Código de Minas será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 19 do referido Código;...
- Decreto61.244 de 28/08/1967
Art. 1º - A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuária, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento em face dos fatôres locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
- Decreto8.222 de 01/04/2014
Art. 1º, Parágrafo Único, III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;...
- Decreto8.463 de 05/06/2015
Art. 7º, §1º, V - Taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior;...
- Decreto2.760 de 15/06/1938
Art. 2º, Parágrafo Único - Si o concessionário deixar de satisfazer as exigências a que aludem os arts. 38 e 39 do citado código, dentro do prazo de seis (6) meses contados da data da publicação deste decreto. considera-se abandonada a concessão, para os efeitos legais, salvo motivo justificado de força maior, a juízo do Governo.
- Decreto128 de 09/01/1890
Art. 3º - Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Monção, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.