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código civil” em Legislação Federal

  • Lei5.606 de 09/09/1970

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei4.769 de 09/09/1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei8.489 de 18/11/1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei13.775 de 20/12/2018

    Art. 12, §3º - Para fins de protesto, a praça de pagamento das duplicatas escriturais de que trata o inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 , deverá coincidir com o domicílio do devedor, segundo a regra geral do § 1º do art. 75 e do art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), salvo convenção expressa entre as partes que demonstre a concordância inequívoca do devedor.

    • Lei14.939 de 30/07/2024

      Art. 1º - O § 6º do art. 1.003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.003 (...) § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico."(NR)...

    • Lei9.696 de 01/09/1998

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei14.260 de 08/12/2021

      Art. 14, IX - sociedade civil, com 2 (dois) representantes.

    • Lei6.071 de 03/07/1974

      Art. 4º - O Art. 4 º e o parágrafo único do Art. 5 º do Decreto-lei número 911, de 1 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. Art. 5 º (...) Parágrafo único. Não se aplica à alienação fiduciária o disposto nos incisos VI e VIII do Art. 649 do Código de Processo Civil".