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código civil” em Legislação Federal

  • Lei12.344 de 09/12/2010

    Art. 1º - O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.641 (...) II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (...)" (NR)...

    • Lei8.059 de 04/07/1990

      Art. 16 - No que se refere ao pagamento da pensão, aplicar-se-ão as regras do Código Civil relativas à ausência, quando se verificar o desaparecimento de pensionista especial.

    • Lei13.532 de 07/12/2017

      Art. 2º - O art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 1.815 (...) § 1º (...) § 2º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário." (NR)...

      • Lei5.631 de 31/12/1928

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei7.385 de 18/10/1985

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei3.836 de 14/12/1960

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei12.399 de 01/04/2011

        Art. 1º - Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.

        • Lei5.972 de 11/12/1973

          Art. 2º, Parágrafo Único - A transcrição do decreto mencionado neste artigo independerá do prévio registro do título anterior quando inexistente ou quando for anterior ao Código Civil (Lei número 3.071, de 1º de janeiro de 1916) . (Redação dada pela Lei nº 6.282, de 1975)...