“código civil” em Legislação Federal
- Lei12.344 de 09/12/2010
Art. 1º - O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.641 (...) II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (...)" (NR)...
- Lei8.059 de 04/07/1990
Art. 16 - No que se refere ao pagamento da pensão, aplicar-se-ão as regras do Código Civil relativas à ausência, quando se verificar o desaparecimento de pensionista especial.
- Lei13.532 de 07/12/2017
Art. 2º - O art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 1.815 (...) § 1º (...) § 2º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário." (NR)...
- Lei5.631 de 31/12/1928
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei7.385 de 18/10/1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei3.836 de 14/12/1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.399 de 01/04/2011
Art. 1º - Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.
- Lei5.972 de 11/12/1973
Art. 2º, Parágrafo Único - A transcrição do decreto mencionado neste artigo independerá do prévio registro do título anterior quando inexistente ou quando for anterior ao Código Civil (Lei número 3.071, de 1º de janeiro de 1916) . (Redação dada pela Lei nº 6.282, de 1975)...