Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao CódigoCivil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
Art. 1º - É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação:
O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo:
§ 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro Civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.
CÓDIGOCIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou e eu sanciono a seguinte lei: INTRODUÇÃO...
Art. 16 - Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do CódigoCivil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.
Art. 42, §3º - A presunção estabelecida no princípio dêste artigo poderá, ser elidida pelos proprietários dos terrenos, mediante prova em contrário, não lhes sendo aplicável o disposto no artigo 527 do Código Civil.
Art. 1º - Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.
Art. 27 - As contas bancárias vinculadas, em nome dos empregados são protegidas pelo disposto no art. 942 do Código de Processo Civil . (Renumerado do art 26, pelo Decreto Lei nº 20, de 1966)...