“código ambiental” em Legislação Federal
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 21 - Sob pena de ser liminarmente indeferida por inepta, nos têrmos do art. 160 do Código de Processo Civil , a petição inicial de qualquer ação proposta contra a Fazenda Nacional, ou contra a União Federal, conterá, obrigatòriamente, a indicação precisa do ato impugnado, a menção exata da autoridade que o tiver praticado e a individuação perfeita do processo administrativo, por sua numeração no protocolo da repartição.
- Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942
Art. 8º - O estatuido no art. 167 do Código de Águas e no art. 7º do decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941 , com referência à encampação de instalações de pessoas ou empresas que exploram a indústria da energia elétrica, fica estendido também às instalações de pessoas ou empresas cujos ramos de atividades sejam correlatos com os dessa indústria, era todas as suas fases.
- Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941
Art. 96 - no caso de penhora, arresto ou seqüestro de fundo agrícola com quota de fornecimento, a respectiva administração, nos termos do art. 954 do código do Processo Civi l, será entregue, de preferência, a pessoa que estiver na efetiva direção da exploração agrícola, ou, na falta desta, a pessoa que fôr indicada pelo I. A. A., ressalvado o disposto no art. 955 daquele Códig o,...
- Decreto-Lei1.474 de 05/08/1976
Art. 2º - São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
- Decreto-Lei146 de 03/02/1967
Art. 6º, §1º - Aos atuais ocupantes efetivos de cargo de Tesoureiro e de Tesoureiro do Meio Circulante do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, amparados pelo art. 11 da Lei número 403, de 24 de setembro de 1948 , fica assegurado o direito de optar por sua inclusão no Grupo Ocupacional AF-300-Fisco, em cargos de Fiel de Tesouro, Código AF-310, no prazo de 60 dias contados da publicação dêste decreto-Iei.
- Decreto-Lei1.698 de 03/10/1979
Art. 2º - Os funcionários da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, código TAF-601, investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda perceberão a gratificação de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , calculada sobre a referência correspondente ao cargo efetivo, observado o disposto no artigo 3º deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.662 de 02/02/1979
Art. 2º - Ficam autorizadas a manutenção e utilização do crédito do imposto sobre produtos industrializados relativo às, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização dos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, e classificados no código 87.02.04.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, desde que isentos do mesmo imposto ou quando as suas alíquotas de incidência tenham sido reduzidas a 0 (zero). (Vide Lei nº 8.673, de 1993)...
- Decreto-Lei215 de 27/02/1967
Art. 1º - São acrescentados ao artigo 91 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938) , as seguintes alíneas: "s) remover, a pedido, de uma para outra Auditoria da mesma entrância, os auditores, advogados-de-ofício e respectivos substitutos; t) determinar, por motivo de interêsse público em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos ministros efetivos, a remoção ou a disponibilidade dos auditores, assegurando-lhes defesa".