“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei12.850 de 02/08/2013
Lei das organizações criminosas
Art. 3º, II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;...
- organização criminosa
- investigação criminal
- colaboração premiada
- Lei12.908 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei12.360 de 29/12/2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 2º, §2º - Será estimulada a participação das pessoas com deficiência nas ações de educação profissional e tecnológica desenvolvidas no âmbito do Pronatec, observadas as condições de acessibilidade e participação plena no ambiente educacional, tais como adequação de equipamentos, de materiais pedagógicos, de currículos e de estrutura física.
- Lei10.727 de 02/09/2003
Art. 1º - A alínea "e" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)...
- Lei9.861 de 08/11/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.103 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei7.638 de 17/12/1987
Art. 1º - Fica criado um cargo, em comissão, de Procurador Regional do Trabalho da 15ª Região da Justiça do Trabalho, código DAS-101.4, a ser exercido por Procurador do Trabalho de Segunda Categoria.