Lei nº 10.727 de 2 de Setembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

A alínea "e" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)

Art. 2º

O limite do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 2003 , fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2003