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Artigo 2º da Lei nº 10.727 de 2 de Setembro de 2003

Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 2º

O limite do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 2003 , fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).

Art. 2º da Lei 10.727 /2003