Artigo 2º da Lei nº 10.727 de 2 de Setembro de 2003
Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O limite do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 2003 , fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).