“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei11.382 de 06/12/2006
Art. 2º, §1º, VI - nos casos previstos neste Código (art. 698).
- Lei2.910 de 12/10/1956
Art. 7º, §1º - Caberá aos estagiários orientar as partes nos processos de averbações ou retificações do Registro Civil (Código do Processo Civil, arts. 595 a 599) , minutando-lhes as petições, assinando-as conjuntamente com os interessados e interpondo os recursos cabíveis, sempre que solicitados.
- Lei4.893 de 09/12/1965
Art. 1º - O art. 91 do Código do Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 Quando incerta e não se determinar de acôrdo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção."...
- Lei12.399 de 01/04/2011
Art. 1º - Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.
- Lei11.596 de 29/11/2007
Art. 2º - O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 (...) IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)" (NR)...
- Lei7.256 de 27/11/1984
Art. 27 - A f alsidade das declarações prestadas para obtenção dos benefícios desta Lei caracteriza o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do seu enquadramento em outras figuras penais cabíveis. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)...
- Lei7.446 de 20/12/1985
Art. 1º - Aos níveis de classificação de empregos integrantes do Grupo-Arquivo, código LT-AR-2300, criado com funcionamento no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.
- Lei5.711 de 08/10/1971
Art. 12, §2º - Quando nomeados Primeiro-Tenente da Reserva não remunerada farão jus aos vencimentos e indenizações dos Oficiais da ativa do mesmo pôsto, e a auxílio para aquisição de uniformes, de acôrdo com o que prescreve o Código de Vencimentos dos Militares.