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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei11.382 de 06/12/2006

    Art. 2º, §1º, VI - nos casos previstos neste Código (art. 698).

  • Lei2.910 de 12/10/1956

    Art. 7º, §1º - Caberá aos estagiários orientar as partes nos processos de averbações ou retificações do Registro Civil (Código do Processo Civil, arts. 595 a 599) , minutando-lhes as petições, assinando-as conjuntamente com os interessados e interpondo os recursos cabíveis, sempre que solicitados.

  • Lei4.893 de 09/12/1965

    Art. 1º - O art. 91 do Código do Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 Quando incerta e não se determinar de acôrdo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90, a competência se firmará pela prevenção."...

    • Lei12.399 de 01/04/2011

      Art. 1º - Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.

      • Lei11.596 de 29/11/2007

        Art. 2º - O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 (...) IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (...)" (NR)...

        • Lei7.256 de 27/11/1984

          Art. 27 - A f alsidade das declarações prestadas para obtenção dos benefícios desta Lei caracteriza o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do seu enquadramento em outras figuras penais cabíveis. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)...

        • Lei7.446 de 20/12/1985

          Art. 1º - Aos níveis de classificação de empregos integrantes do Grupo-Arquivo, código LT-AR-2300, criado com funcionamento no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.

        • Lei5.711 de 08/10/1971

          Art. 12, §2º - Quando nomeados Primeiro-Tenente da Reserva não remunerada farão jus aos vencimentos e indenizações dos Oficiais da ativa do mesmo pôsto, e a auxílio para aquisição de uniformes, de acôrdo com o que prescreve o Código de Vencimentos dos Militares.