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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei14.010 de 10/06/2020

    Art. 5º - A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

  • Lei14.877 de 04/06/2024

    Art. 1º - Ficam criados os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia, com o objetivo de atestar a sustentabilidade e o interesse social e ambiental da cacauicultura brasileira.

  • Lei5.772 de 21/12/1971

    Art. 107, a - apresentação fora de prazo previsto neste Código;...

  • Lei5.107 de 13/09/1966

    Art. 27 - As contas bancárias vinculadas, em nome dos empregados são protegidas pelo disposto no art. 942 do Código de Processo Civil . (Renumerado do art 26, pelo Decreto Lei nº 20, de 1966)...

  • Lei9.976 de 03/07/2000

    Art. 2º, IV - plano de proteção ambiental que inclua o registro das emissões;...

  • Lei9.307 de 23/09/1996

    Lei da Arbitragem

    Art. 42 - O art. 520 do Código de Processo Civil passa a ter mais um inciso, com a seguinte redação: "Art. 520(...) VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem."...

    • Lei14.393 de 04/07/2022

      Art. 1º - Esta Lei institui a Campanha Junho Verde no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.

    • Lei5.003 de 27/05/1966

      Art. 1º - O art. 95 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimento dos Militares) , passa a ter a seguinte redação: " Art. 95 O militar com encargos de família tem direito a um "auxilio para moradia" no valor mensal de 10% (dez por cento) do seu sôldo. § 1º Entende-se como "encargos de família" do Militar, para os fins previstos neste artigo, os seus dependentes, na forma do disposto no artigo 57 dêste Código. § 2º Suspende-se, temporàriamente, o direito do militar ao "auxilio para moradia", enquanto se encontrar em uma das situações previstas no art. 7º § 3º O auxilio previsto neste artigo será pago ao militar até ...