“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei11.092 de 12/01/2005
Art. 1º, I - dos incisos I e II do art. 8º e do caput do art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente às espécies geneticamente modificadas previstas no código 20 do seu Anexo VIII;...
- Lei14.565 de 04/05/2023
Art. 1º - Esta Lei modifica a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos de que trata o Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , para alterar os valores referentes ao código 237 e criar um novo serviço metrológico, com a inclusão do código 240.
- Lei13.260 de 16/03/2016
Lei Antiterrorismo
Art. 10 - Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .
- Lei7.134 de 26/10/1983
Art. 3º - Além das sanções previstas no artigo anterior, os responsáveis pela infração dos dispositivos desta Lei ficam sujeitos às penas previstas no art. 171 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
- Lei14.282 de 28/12/2021
Art. 10 - O Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil é o instrumento que norteia a atuação e o comportamento do despachante documentalista na sociedade e que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos profissionais.
- Lei7.836 de 10/10/1989
Art. 3º - Fica alterado o título do projeto Construção dos Molhes da Barra do Rio Paranaguá - SC, código orçamentário 19204.07401837.077, contido no Anexo III da Lei nº 7.715, de 1989 , para Construção dos Molhes da Barra do Rio Araranguá.
- Lei7.969 de 22/12/1989
Art. 1º - Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil , o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
- Lei7.787 de 30/06/1989
Art. 18 - Aplicam-se as normas pertinentes do Código Civil, excluída a incidência das leis especiais ou extravagantes sobre locação predial urbana, aos contratos de locação que tenham por objeto imóveis, residenciais ou não, de propriedade da Previdência Social.