Art. 2º - O crédito a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 43 do Código de Contabilidade da União.
Art. 7º - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.
Art. 4º - Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 1(um) cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6. (Redação dada pela Lei nº 11.693, de 2008)...
Art. 27, XI, b - políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)...
Art. 4º, V - promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;...
Art. 68 - Os membros do Ministério Público desempenham, junto à Justiça Militar, atribuições previstas no Código de Processo Penal Militar e leis especiais.