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código ambiental” em Legislação Federal

  • Lei13.731 de 08/11/2018

    Art. 2º, §1º - O recurso advindo das multas de que trata o caput deve ser aplicado no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.

  • Lei5.453 de 14/06/1968

    Art. 14 - A filiação partidária reguia-se, no que fôr aplicável, pelo parágrafo único do art. 88 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15-7-65) observando o seguinte:...

  • Lei4.611 de 02/04/1965

    Art. 1º - O processo dos crimes previstos nos artigos 121, § 3 º, e 129, § 6º, do Código Penal, terá o rito sumário estabelecido nos arts. 531 a 538 do Código de Processo Penal (...) Vetado(...) 1º Quando a autoria do crime permanecer ignorada por mais de quinze dias, proceder-se-á a inquérito policial e o processo seguirá o rito previsto no art. 539.

  • Lei6.620 de 17/12/1978

    Art. 4º - Na aplicação desta Lei observar-se-á, no que couber, o disposto na Parte Geral e, subsidiariamente, o disposto na Parte Especial do Código Penal Militar.

  • Lei3.274 de 02/10/1957

    Art. 2º, IV - A centralização técnico-científica de todos os serviços penitenciários, de tal sorte que fique assegurada a unidade de sua execução no regime estabelecido pelo Código Penal.

  • Lei10.257 de 10/07/2001

    Estatuto da Cidade

    Art. 4º, III, c - zoneamento ambiental;...

    • Lei6.340 de 05/07/1976

      Art. 1º, §2º - Nos casos em que o Conselho Nacional do Petróleo - CNP decidir pela incompatibilidade ou dependência dos trabalhos a autorização de pesquisa ou concessão de lavra somente poderá ser outorgada à Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS ou sua subsidiária e será executada de acordo com o disposto no Código de Mineração e seu Regulamento, à exceção dos artigos 31 - 32 - 38 - 41 - 79 - 80 - 81 e 82 , bem assim do parágrafo único do artigo 37 do referido Código.

    • Lei13.979 de 06/02/2020

      Art. 3-a, §1º, II - ter a infração ocorrido em ambiente fechado. (Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)...