“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei13.668 de 28/05/2018
Art. 1º - A Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 14-A, 14-B e 14-C: "Art. 14-A . Fica o Instituto Chico Mendes autorizado a selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, destinados às unidades de conservação instituídas pela União. § 1º A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensaç...
- Lei5.300 de 29/06/1967
Art. 19 - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos de acôrdo com o dispôsto no Código da Justiça Militar .
- Lei9.279 de 14/05/1996
Lei da Propriedade Industrial
Art. 207 - Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.
- patente
- marca
- propriedade intelectual
- Lei9.293 de 15/07/1996
Art. 17, II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais doados por organismos internacionais ou agências estrangeiras governamentais; e...
- Lei15.060 de 23/12/2024
Art. 2º - Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , o objetivo específico "OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos", e os seus atributos relacionados, do Programa "2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional".
- Lei11.952 de 25/06/2009
Art. 16-a, III - comprovação de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). (Incluído pela Lei nº 14.757, de 2023)...
- Lei12.153 de 22/12/2009
Art. 6º - Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Lei14.735 de 23/11/2023
Art. 3º, V - Código de Ética e Disciplina; e...