Art. 29, i - for condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, nos termos do Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;...
Art. 5º, V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.
Art. 2º - Fica alterado o Programa 1084 - Mudanças Climáticas e Meio Ambiente, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º, IV - carga perigosa: a carga ou produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente; e...
Art. 1º, Parágrafo Único, II - custear programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.