“código ambiental” em Legislação Federal
- Lei8.473 de 19/10/1992
Art. 6º - Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101, conforme especificados no Anexo I desta lei.
- Lei8.497 de 26/11/1992
Art. 6º - Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.
- Lei8.531 de 15/12/1992
Art. 6º - Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.
- Lei8.621 de 08/01/1993
Art. 6º - Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.
- Lei14.019 de 02/07/2020
Art. 3º, §1º, II - a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;...
- Lei8.538 de 21/12/1992
Art. 1º, II, b - Médico do Trabalho encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho;...
- Lei14.386 de 27/06/2022
Art. 1º, Parágrafo Único, I - transgredir as normas estabelecidas pelo código de ética profissional;...
- Lei12.001 de 29/07/2009
Art. 6º - Ficam criados os Cargos em Comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, código CJ-3, e os Cargos em Comissão de Secretários de Turma, código CJ-3, na forma do Anexo II desta Lei.