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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 1995

    Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto de 28 de abril de 1995, que institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; VI - Banco Central do Brasil; VII - Banco do Brasil S.A.; VIII - Caixa Econômica Federal; IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A.; X - Banco da Amazônia S.A.; XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (...)" " Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de julho de 1995, para apresentar a proposta d...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Os incisos do art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - Ministério da Marinha; II - Ministério do Exército; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Educação; V - Ministério da Aeronáutica; VI - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; VII - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; VIII - Ministério das Minas e Energia; IX - Ministério dos Transportes e das Comunicações; X - Estado-Maior das Forças Armadas; XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência d...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 2003

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério dos Transportes; IV - M...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 2011

    Art. 1º - Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Educação, da Justiça, de Minas e Energia, da Saúde, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor global de R$ 1.662.513.813,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e treze reais), os créditos especiais e extraordinários abertos pelas Leis nº s 12.354, 12.359, 12.360, 12.365, 12.366, 12.369 e 12.370, de 29 de dezembro de 2010, e 12.374, de 30 de dezembro de 2010, e pela...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 2006

    Art. 1º - Ficam reabertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração Nacional, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 101.992.976,00 (cento e um milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 11.177, de 19 de setembro de 2005 , 11.214 , 11.217 e 11.221, de 21 de dezembro de 2005 , 11.235 e 11.238,...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 284.176.951,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e setenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e um reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 10.955, de 6 de outubro de 2004, 11.028, de 21 de dezembro de 2004, 11.041, de 24 de dezembro de 2004, 11.061, de 30 de dezembro de 2004, 11.062, de 30 de dezembro de 2004, 11.063, ...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2006

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 12 de setembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro 2006, que declarara de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto das mencionadas matrículas, deverá promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 1962, e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2003

    Art. 1º - O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto nº 3.912, de 2001. Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representantes dos órgãos a seguir indicados, com representação no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1 o, e por um representante da Su...