“código ambiental” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Fica criada a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos florestais das áreas limítrofes.
- Decreto Não Numeradode 03 de Janeiro de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 52000.629/94-71, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 18 de Maio de 2001
Art. 2º - As autoridades referidas no art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado em 21 de agosto de 2000, manifestarão adesão expressa às suas normas quando de sua posse no cargo.
- Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, do Meio Ambiente, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 23.967.200,00 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00 (trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1999
Art. 3º - O Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com preservação do meio ambiente.