“código ambiental” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2014
Art. 4º, §2º - Dentro da zona de amortecimento serão permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade envolvida, quando houver.
- Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2014
Art. 4º, §2º - Dentro da zona de amortecimento serão permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade envolvida, quando houver.
- Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1997
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 da Medida Provisória nº 1.567-2, de 15, de abril de 1997, e 1.165 do Código Civil, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 1991
Art. 2º - A Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada - COOMIGASP deverá apresentar ao DNPM, no prazo estabelecido no artigo anterior, o detalhamento do projeto de aproveitamento racional dos rejeitos, acompanhado da respectiva licença de instalação emitida pelo órgão ambiental competente.
- Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2009
Art. 1º - Fica criado o Monumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, Olho D’água do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, no Estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2002
Art. 1º - Fica criada a Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental; bem como, o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.
- Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1997
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.