Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2002

    Art. 3º - A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.