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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2016

    Art. 3º - A execução do serviço de radiodifusão cuja concessão é transferida por este Decreto será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2002

    Art. 2º, §2º - Fica o INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2004

    Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Jacundá, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1994

    Art. 3º - A Comissão apresentará proposições para o programa de Modernização do Ambiente Siape, até 15 de julho de 1994.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2008

    Art. 2º, V - valorização da diversidade social, cultural, econômica, política, institucional e ambiental das regiões e das populações.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.