“código ambiental” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 29 de Maio de 2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- DecretoDecreto de 26 de Abril de 1993
Art. 2º, I - providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas, estabelecidos pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, sobre: crescimento populacional e estrutura demográfica; políticas e programas populacionais; população e a mulher; planejamento familiar, saúde e bem-estar da família; população, meio ambiente e desenvolvimento; e distribuição da população e migração;...
- Decreto11.806 de 28/11/2023
Art. 2º - O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na qualidade de órgão gestor das florestas nacionais, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal, nos termos do disposto no art. 53 da referida Lei.
- DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.