Decreto de 26 de Abril de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e dá outras providências.
Decreto de 26 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 47/176, dispôs sobre a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a realizar-se no Cairo, Egito, de 5 a 13 de setembro de 1994. DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
É criado o Comitê Nacional para preparação da participação brasileira na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento;
Compete ao Comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras no âmbito dos trabalhos preparatórios para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e, especialmente:
providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas, estabelecidos pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas, para a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, sobre: crescimento populacional e estrutura demográfica; políticas e programas populacionais; população e a mulher; planejamento familiar, saúde e bem-estar da família; população, meio ambiente e desenvolvimento; e distribuição da população e migração;
preparar subsídios para a participação brasileira na Conferência, ou em negociações ou eventos internacionais sobre assuntos de sua competência;
encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.
O Comitê Nacional será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por representantes dos seguintes órgãos:
O membro e respectivo suplente serão designados pelo Presidente do Comitê, mediante indicação do órgão representado.
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê;
A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), da Fundação Alexandre Gusmão, atuará como Núcleo de Articulação Técnica, consolidando os estudos a serem solicitados pelo Comitê Nacional aos diferentes órgãos técnicos e especialistas, em particular sobre os temas referidos no inciso I do art. 2º .
O Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos técnicos da Administração Federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões considere necessária ao cumprimento do disposto neste decreto.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1993