Decreto de 29 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29 de Maio de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", VIII e XXII, alínea "a", e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 12.445.154,00 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), sendo:
a
R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
b
R$ 12.016.154,00 (doze milhões, dezesseis mil, cento e cinquenta e quatro reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.253.408,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oito reais), sendo:
a
R$ 9.954.396,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais) relativos a Doações de Entidades Internacionais; e
b
R$ 299.012,00 (duzentos e noventa e nove mil e doze reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 997.888,00 (novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2012