Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 29 de Maio de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 12.445.154,00 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

b

R$ 12.016.154,00 (doze milhões, dezesseis mil, cento e cinquenta e quatro reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.253.408,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oito reais), sendo:

a

R$ 9.954.396,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais) relativos a Doações de Entidades Internacionais; e

b

R$ 299.012,00 (duzentos e noventa e nove mil e doze reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 997.888,00 (novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.