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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto44.750 de 27/10/1958

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto6.968 de 29/09/2009

    Art. 5º, §1º, III - se a repatriação não for providenciada em até quinze dias da denúncia de abandono da embarcação estrangeira e não havendo condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho para permanência da tripulação a bordo, o armador ou seu representante deverá providenciar alojamento e alimentação em terra para os membros da tripulação, pelo tempo necessário à repatriação dos marítimos estrangeiros;...

  • Decreto6.817 de 07/04/2009

    Art. 1º - O art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 6º A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes." (NR)...

  • DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.747.479,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Abre ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 84.059.288,00 (oitenta e quatro milhões, cinqüenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 17 de Abril de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 28 de Abril de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.