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código ambiental” em Legislação Federal

  • Decreto10.657 de 24/03/2021

    Art. 3º, §2º - Os órgãos ambientais permanecem integralmente responsáveis pela condução e decisão dos processos de licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos, conforme as competências definidas na legislação aplicável.

  • Decreto4.441 de 25/10/2002

    Art. 5º - O "Ex 01" na descrição dos produtos classificados no Código 2106.90.10, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ex - 01 Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado" (NR)...

  • Decreto7.578 de 11/10/2011

    Art. 26, III - entidades sem fins lucrativos desportivas ou outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais sejam relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças, desde que atendidos os requisitos das alíneas "a" a "h" do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

  • Decreto91.585 de 30/08/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 59, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:...

  • Decreto61.450 de 04/10/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e com art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, CONSIDERANDO que pela Portaria número 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro de Minas e Energia autorizou-a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do estado de Pernambuco, onde o Departamento de Águas e Energia dêsse Estado é o concessioná...

  • Decreto12.413 de 19/03/2025

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto12.206 de 03/10/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.010673/2016-66, apenso ao Processo nº 53900.056063/2015-28, do Ministério das Comunicações, DECRETA :...

  • Decreto12.472 de 28/05/2025

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 3 de setembro de 2021, a concessão outorgada à Rádio e TV Tapajós Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.844.676/0001-12, conforme disposto no Decreto nº 78.186, de 3 de agosto de 1976 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Santarém, Estado do Pará.