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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei723 de 31/07/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que artigo 26 do Código de Mineração (Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) limita, ao máximo de 5 (cinco), as autorizações de pesquisa para as jazidas da mesma classe que podem ser detidas pela mesma pessoa, natural ou jurídica; CONSIDERANDO que a limitação do número de autorizações deve ser conjugada com a extensão máxima das áreas fixadas por Regulamento, segundo o artigo 25 do mesmo Código de Mineração; CONSIDERANDO que as Áreas máximas assim delimitadas não são suficientemente a...

  • Decreto-Lei204 de 27/02/1967

    Art. 28 - O Fundo Especial da Loteria Federal, previsto no artigo anterior, terá seus recursos aplicados nas seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 5.525, de 1968) I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica". (Redação dada pela Lei nº 5.525, de 1968) II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais". (Redação dada pela Lei nº 5.525, de 1968) III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais". (Redação dada pela Lei nº 5.525, de 1968) IV) 20% destinados à constituiç...

  • Decreto-Lei8.547 de 03/01/1946

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, Considerando a necessidade de dotar o Ministério da Agricultura de um órgão que se incumba especialmente de realizar estudos e pesquisas de genética e melhoramento dos animais domésticos, bem como sobre nutrição animal; Considerando, ainda, que o Departamento Nacional da Produção Animal não dispõe de um órgão que coordene e oriente os estudos e pesquisas de zootecnia realizados e a realizar nas Fazendas e Postos Experimentais de Criação nos Estados; Considerando que o ensino de zootecnia a ser ministrado nas Escolas Nacionais de Agronomia e Veteri...

  • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

    Art. 2º, XXXVII, a - suprimirá, na escala de preços, o valor estabelecido para a classe A, recuando para esta o preço da classe B, o da classe C para a classe B, e assim sucessivamente...

  • Decreto-Lei831 de 08/09/1969

    Art. 1º - Os §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O Engenheiro integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ocupaste de cargo da respectiva série de classes, quando investido em cargo em comissão ou função gratificada, bem como o Engenheiro estranho aos quadros do D.N.E.R. que fôr investido em cargo em comissão de livre escolha, não farão jus aos vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo em comissão ou à função gratificada, passando a perceber os salários e gratificações fixados em decreto na forma do parágrafo primeiro. Os inte...

  • Decreto-Lei9.460 de 15/07/1946

    Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º As promoções nas Polícias Militares serão por antiguidade, merecimento e bravura: a) aos postos de Major e Tenente Coronel, um têrço das vagas por antiguidade e dois têrços por merecimento, salvo, quanto ao último, o disposto no parágrafo 2º dêste artigo; b) aos de 1º Tenente e Capitão, metade por antiguidade e metade por merecimento; c) ao de 2º Tenente por merecimento intelectual. § 1º O pôsto de Coronel será provido, conforme a lei, por comissionamento quando se tratar do Comandante Geral, e por promoção, pelo princípio de mereciment...

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 19 - Ficam obrigados a receber, preencher e devolver os instrumentos de coleta, ou a prestar todas as declarações necessárias ao seu preenchimento: nos domicílios particulares - o chefe de família ou quem o representar; nos domicílios seletivos, como sejam, estabelecimentos militares, hotéis, hospedarias, estalagens, casas de pensão, ou de cômodos, hospitais, enfermarias, hospícios, casas de saúde, asilos, escolas, e quaisquer outros estabelecimentos habitados por coletividade - os respectivos comandantes, chefes, gerentes ou diretores; nos estabelecimentos agropecuários, industriais, comerciais, de atividades socioculturais, de transportes, servi...

  • Decreto-Lei1.449 de 13/03/1976

    Art. 1º - O artigo 3º da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O valor da contribuição para a pensão militar será igual a uma fração do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior, correspondente a: I - 1.6 dias de soldo para Oficiais-Generais, Capitão-de-Mar-e-Guerra e Capitão-de-Fragata; II - 1.7 dias de soldo para Capitão-de-Corveta e Capitão-Tenente; III - 1.8 dias de soldo para Tenentes, Guarda-Marinha, Suboficial, 1º e 2º Sargentos; IV - 1.9 dias de soldo para 3º Sargentos; e V - 2 dias de soldo para as p...