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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.028 de 21/10/1969

    Art. 2º - A Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, federalizada pela Lei nº 3.271, de 30 de setembro de 1957 , perde a forma jurídica de fundação, que recebeu através da Lei nº 4.730, de 14 de julho de 1965.

  • Decreto-Lei1.451 de 24/03/1976

    Art. 4º, §1º - Na implantação da escala prevista neste artigo, o servidor será incluído na Referência de valor idêntico ou imediatamente superior ao que resultar do reajustamento de seu vencimento, concedido pelo artigo 1º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei5.976 de 10/11/1943

    Art. 4º - Aos extranumerários mensalistas que percebem salário não previsto na respectiva escala e aos extranumerários contratados é concedido um aumento de acôrdo com a seguinte tabela: Salário mensal (em Cr$) Aumento (em Cr$) até 650 (...) 150 de 651 a 1.400 (...) 200 de 1.401 a 2.900 (...) 300 de 2.901 a 3.400 (...) 400 de 3.401 em deante (...) 500...

  • Decreto-Lei6.224 de 24/01/1944

    Art. 3º, §1º - Consideram-se extraordinários os lucros que excederem à média das verificados em um (1) biênio formado, à escolha do contribuinte, por quaisquer dos anos compreendidos no período de 1936 a 1940, inclusive, com o acréscimo de cinqüenta por cento (50%)...

  • Decreto-Lei7.529 de 07/05/1945

    Art. 2º - A intervenção a que se refere o artigo anterior processar-se-á por intermédio de um delegado de livre escolha da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, o qual ficará investido de amplos poderes de fiscalização dos atos de administração.

  • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

    Art. 81 - A escolha do representante dos Plantadores de Cana para a Comissão Executiva, será feita pelos delegados dos Plantadores de Cana, membros do Conselho Consultivo, entre os nomes constantes das listas tríplices que tenham chegado ao Instituto, dentro do prazo acima referido.

  • Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946

    Art. 11 - As importâncias de que tratam as letras a e b do art. 10 serão computadas na razão do tempo em que tiverem permanecido na empresa, apurando-se o saldo médio pela escala de números levantada para o cálculo dos respectivos juros.

  • Decreto-Lei255 de 28/02/1967

    Art. 6º - Os cargos isolados de Diretor-Geral, Secretário-Geral da Presidência e de Diretores de Divisão e Serviço, passarão a ser providos em comissão, por funcionários efetivos de livre escolha do Presidente do Tribunal, ressalvadas as situações legais dos atuais ocupantes.