“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.459 de 19/04/1976
Art. 4º - A escala de vencimentos respectivas Referências, dos cargos efetivos do Grupo-Atlvidades de Apoio Judiciário, código TSE-AJ-020, é a constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , na forma do Anexo deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei4.048 de 22/01/1942
Art. 6º, Parágrafo Único - O Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários aplicará o produto da contribuição adicional referida neste artigo, em beneficio do ensino nesses mesmos estabelecimentos, quer criando bolsas de estudo a serem concedidas a operários, diplomados ou habilitados, e de excepcional valor, para aperfeiçoamento ou especialização profissional, quer promovendo a montagem de laboratórios que possam melhorar as suas condições técnicas e pedagógicas.
- Decreto-Lei1.458 de 19/04/1976
Art. 4º - A escala de vencimentos e respectivas Referências dos cargos efetivos do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, código TFR-AJ-020, será a constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , na forma do Anexo a este Decreto-lei.
- Decreto-Lei465 de 11/02/1969
Art. 7º - O servidor público poderá ser pôsto à disposição de universidade, federação de escolas ou estabelecimento isolado, mantidos pela União, para exercer o magistério em regime, de dedicação exclusiva, com direito apenas à contagem de tempo de serviço para aposentadoria.
- Decreto-Lei103 de 23/12/1937
Art. 16 - Os atuais preparadores interinos e auxiliares de preparador em exercício dêstes cargos, na Escola Militar e nos Colégios Militares, nomeados ou designados antes do advento da Constituição de 16 de julho de 1934 , ficam efetivados em seus respectivos lugares, dêsde que não tenham praticado faltas que os desabonem.
- Decreto-Lei1.461 de 23/04/1976
Art. 4º - A escala de vencimentos e respectivas Referências, dos cargos efetivos do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TRE-AJ-020, é a constante do Anexo III do Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , na forma do Anexo deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976
Art. 4º - A escala de vencimentos e respectivas referências dos cargos efetivos do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código JF-AJ-020, é a constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , na forma do Anexo a este Decreto-lei.
- Decreto-Lei6.142 de 28/12/1943
Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino comercial, ora reconhecidos pelo Govêrno Federal, deverão, até o início do ano escolar de 1944, adaptar-se, quanto à organização e ao regime, aos preceitos normativos fixados pela lei orgânica do ensino comercial.