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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional19 de 04/06/1998

    Art. 5º - O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formaçã...

  • Lei Complementar111 de 06/07/2001

    Art. 3º, §1º - O atendimento às famílias e indivíduos de que trata o inciso I será feito, prioritariamente, por meio de programas de reforço de renda, nas modalidades "Bolsa Escola", para as famílias que têm filhos com idade entre seis e quinze anos, e "Bolsa Alimentação", àquelas com filhos em idade de zero a seis anos e indivíduos que perderam os vínculos familiares.

  • Lei Complementar105 de 10/01/2001

    Lei do Sigilo das Operações Bancárias

    Art. 1º, §1º, XI - bolsas de valores e de mercadorias e futuros;...

    • Lei Complementar187 de 16/12/2021

      Imunidade de contribuições à seguridade social

      Art. 19, §7º, I - estar integrados ao projeto pedagógico da escola pública parceira;...

      • isenção tributária
      • proteção social
      • exclusão previdenciária
    • Lei Complementar128 de 19/12/2008

      Art. 2º, §5-b, I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;...

      • Lei Complementar199 de 01/08/2023

        Art. 3º, §4º - A escolha dos membros do CNSOA dar-se-á por:...

      • Lei Complementar1 de 17/07/1962

        Art. 4º, b - em seguida, colocará na sobrecarta recebida a cédula de sua escolha;...

      • Lei Complementar75 de 20/05/1993

        Lei de Organização do Ministério Público Federal

        Art. 283 - Será criada por lei a Escola Superior do Ministério Público da União, como órgão auxiliar da Instituição.