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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.975 de 09/11/1943

    Art. 1º - Os diplomas expedidos até o ano escolar de 1942 pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha, ficam equiparados, para todos os efeitos, aos diplomas de licenciado em educação física.

  • Decreto-Lei210 de 27/02/1967

    Art. 10, c - a distribuição geral obedecerá a progressão aritmética decrescente, por ano de razão igual a 1/10 (um décimo) do montante adjudicado à zona consumidora e a específica a progressão aritmética crescente na mesma escala;...

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Art. 290 - Abandonar comboio cuja escolta lhe tenha sido confiada: Pena - reclusão, de dois a oito anos. § lº Se do fato resulta avaria grave, ou perda total ou parcial do comboio: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

    Art. 21 - Os cargos de Cônsul Privativo serão de provimento efetivo e os seus ocupantes nomeados por Decreto do Executivo, mediante proposta do Ministro de Estado das Relações Exteriores, devendo a escolha recair em brasileiros natos, de comprovada idoneidade e que estiverem familiarizados com o meio onde irão exercer as suas atividades.

  • Decreto-Lei1.549 de 20/04/1977

    Art. 2º - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação na respectiva escala de níveis, dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Tribunal e mediante Portaria de seu Presidente, mantida a escala a que se referem os artigos 2º e 9º do Decreto-Iei nº 1.461 de 23 de abril de 1976 , com os respectivos valores reajustados na forma deste Decreto-lei e observados os limites dos recursos orçamentários próprios e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

  • Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941

    Art. 14 - As vagas atualmente existentes nos ofícios de justiça e as que ocorrerem em virtude da execução desta lei, no período de um ano a contar da data da sua publicação, assim como os cargos nela criados, serão providos por livre escolha do Presidente da República.

  • Decreto-Lei547 de 18/04/1969

    Art. 1º - As Escolas Técnicas Federais mantidas pelo Ministério da Educação e Cultura poderão ser autorizadas a organizar e manter cursos de curta duração, destinados a proporcionar formação profissional básica de nível superior e correspondentes às necessidades e características dos mercados de trabalho regional e nacional.

  • Decreto-Lei74 de 21/11/1966

    Art. 1º, §1º - Na escolha dos membros do Conselho o Presidente da República levará em consideração a necessidade de nele serem devidamente representadas as diversas artes, letras e ciências humanas; (Redação dada pelo Decreto nº 74.583, de 1974)...