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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto90.997 de 27/02/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º00'00" WGr e latitude 05º16'30" S, situado a margem direita do Rio Mearin, segue limitando com as terras de Edson Lopes, com rumo de 31º00' SE e distância de 12.000m, até o marco 1; daí, segue limitando com terras devolutas do Estado, com o rumo de 34º00' SW e distância de 860m, até a marco 2; daí, segue com o rumo de 41º00' NW e distância de 800m, atravessando a estrada carroçável que liga o povoado de Ipiranga à Rodovia BR-316, a...

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2007

    Art. 2º - Ficam incorporadas à Estação Ecológica de Cuniã as áreas descritas a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI 1314, 1315 e 1392, editadas Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, de acordo com o seguinte memorial descritivo: inicia no Ponto 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) de latitude UTM 9104835 N e longitude UTM 444949 E, localizado no limite da Estação Ecológica de Cuniã, conforme o Decreto de 27 de setembro de 2001; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 2, de c.p.a. de latitude UTM 9104749 N e longitude UTM 434926 E; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3, de c.p.a. de latitude U...

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - O Parque Nacional do Catimbau tem os limites descritos a partir das cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI nºˢ 1366, 1367, 1444 e 1445, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Riacho do Mel, no ponto de coordenadas planas aproximadas E= 668757 e N= 9065471 (Ponto1), localizado próximo à ponte da Rodovia BR-110; deste ponto, segue a montante pelo talvegue do referido riacho até a confluência com o Riacho do Mimoso, no ponto de c.p.a. E= 695598 e N= 9070500 (Ponto 2); daí, segue a montante pelo talvegue do Riacho Mimoso até atingir a margem do açude da Faze...

  • Decreto97.643 de 11/04/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I Lotes nºs 78B e 79 do Setor 2 da Gleba Corumbiara, também denominado FAZENDA BARÃO DE MELGAÇO, com a área de 2.986,8676ha (dois mil, novecentos e oitenta e seis hectares, oitenta e seis ares e setenta e seis centiares); partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas longitude 60º54'00"WGr e latitude 11º49'02"S, situado na Linha 35; segue com azimute de 89º41'32", confrontando-se com o Lote 68 Setor da Gleba Corumbiara, com a distância de 1.992,90m, até o M-04, situado na Kapa 72 e Linha 35; deste, segue com azimute de 89º50'16", confrontando-se com o Lote 69 - Seto...

  • Decreto2.860 de 07/12/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo Adicional, nº 1 que Emenda a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929. Os Governos abaixo assinados CONSIDERANDO que é desejável emendar a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929. Convieram no seguinte: CAPíTULO I Emenda à Convenção Artigo I A Convenção emendada pelas disposições do presente Capítulo é a Convenção de Varsóvia, de 1929. Artigo II O artigo 22 da Convenção é suprimido e substituído pe...

  • DecretoDecreto 391-B de 10 de Maio de 1890

    Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa. A Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados das Alfandegas da Bahia e Pernambuco NUMERO CLASSES ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL DE CADA EMPREGADO TOTAL DE CADA CLASSE 1 Inspector(...) 4:800$000 4:200$000 9:000$000 9:000$000 2 Chefes de secção(...) 3:200$000 2:800$000 6:000$000 12:000$000 6 1ºˢescripturarios(...) 2:100$000 1:700$000 3:800$000 22:800$000 15 2ºˢ ditos(...) 1:600$000 1:400$000 3:000$000 45:000$000 15 3ºˢ ditos(...) 1:200$000 900$000 2:100$000 31:500$000 10 Praticantes(...) 720$000 360$000 1:080$000 10:800$000 1 Thesoureiro(...) 2:800$000 2:600$000 5:400$000 5:400$000 1 Fiel(...) 1...

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tukáno, Yepamashã, Desána, Kobéwa, Pirá-Tapúya, Tuyúka, Baníwa, Baré, Kuripáko e Tariáno, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Balaio, com superfície de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e um hectares, quarenta e seis ares e um centiare e perímetro de duzentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros, situada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: pa...

  • DecretoDecreto de 20 de Maio de 2005

    Art. 2º - A Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo tem os limites descritos a partir das cartas topográficas militares em escala 1:100.000 MI nº s 1410, 1411, 1487 e 1488, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia a descrição deste perímetro no ponto 0, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 721041 e N= 9039148, localizado no Rio Curuá; daí, segue em linhas retas passando pelos pontos: ponto 1, de c.p.a. E= 722838 e N= 9039567, ponto 2, de c.p.a. E= 728068 e N= 9039475, ponto 3, de c.p.a. E= 729435 e N= 9034718, ponto 4, de c.p.a. E= 731135 e N= 9034078, ponto 5, de c.p.a. E= ...