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bolsa escola” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Jarawara, Jamamadi e Kanamati, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada JARAWARA/JAMAMADI/KANAMATI, com superfície de trezentos e noventa mil, duzentos e trinta e três hectares, cinco ares e trinta e seis centiares e perímetro dequatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e quatrocentos e dez milímetros, situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT PJ-15, de coordenadas ge...

  • Decreto92.824 de 25/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na confluência do Ribeirão do Feio com o Rio Verde, de coordenadas geográficas longitude 46º10'50" WGr e latitude 17º17'34" Sul, deste, subindo o Rio Verde por sua margem esquerda, segue confrontando com terras de Mannesmann Agroflorestal e a distância de 8.900,00m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Rio Verde e na divisa com terras de Mannesmann Agroflorestal; deste, segue confrontando com terras de Mannesmann Agroflorestal, com rumo de 37º40'25" NE e a distância de 998,10m, até o marco M-3, situado na divisa com terras de Mannesmann A...

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Wapixana, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Anaro, com superfície total de trinta mil, quatrocentos e setenta e três hectares, noventa e cinco ares e seis centiares e perímetro de oitenta e nove mil, trezentos e seis metros e oitenta e sete centímetros, situada no Município de Amajari, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT AA4-M3311, de coordenadas geográficas 04º01'18,16621"N e 61º02'31,39735"WGr., localizado próximo do cr...

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Jaminawá e Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jaminawá Arara do Rio Bajé, com superfície de vinte e oito mil, novecentos e vinte e seis hectares, onze ares e dois centiares e perímetro de noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco metros e quatrocentos e dezenove milímetros, situada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Macro SAT-304, de coordenadas geográficas 08º46'00,407'' S e 72º...

  • Decreto99.143 de 12/03/1990

    Art. 2º - As áreas aqui decretadas como sob regime de preservação permanente tem os seguintes limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000 MI 1356, 1434 e 1435 editada pela Diretoria Geográfica do Exército, ano 1974. Área I - Serra Vermelha/Angical Superfície - 8.500ha (oito mil e quinhentos hectares) Perímetro - 60km (sessenta quilômetros) Partindo do Marco M-90 de coordenadas geográficas 08º35'31,656"S e 42º43'23,959"WGr., localizado próximo do Riacho Baixo da Lima e Terras da Fazenda Guzerá Nacional, segue acompanhando a parte elevada da margem esquerda do citado riacho, passando pelos marcos de coordenadas geográficas:...

  • Decreto12.487 de 03/06/2025

    Art. 2º - A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho tem seus limites descritos com base em coordenadas planas aproximadas referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas—SIRGAS 2000, a partir de imagens de Satélite CBERS 4A WPM, obtidas em 19 de novembro de 2022, cena 208/146, a partir da Carta Topográfica Matricial em escala 1:50.000, MI 2852-3, folha Pedro Lustosa (SG-22-V-D-V-3), publicada no Banco de Dados Geográficos do Exército - BDGEx, pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG, da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023) e da base de dados do Instituto Nacion...

  • Decreto2.648 de 01/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVENçãO DE SEGURANçA NUCLEAR Preâmbulo As Partes Contratantes I) Conscientes da importância para a comunidade internacional de assegurar que o uso da energia nuclear seja seguro, bem regulamentado e ambientalmente adequado; II) Reafirmando a necessidade de continuar promovendo um elevado nível de segurança nuclear em todo o mundo; III) Reafirmando que a responsabilidade pela segurança nuclear permanece com o Estado que tem jurisdição sobre uma instalação nuclear; IV) Desejando promover uma efetiva cultura de segurança nuclear; V) Conscientes de que acidentes em instalações nucleares têm o poten...

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2006

    Art. 2º - O Parque Nacional do Juruena tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, editadas originalmente em meio analógico pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e convertidas para formato digital, MI nºˢ 1167, 1168, 1246, 1247, 1325, 1326, 1401, 1402, 1403, 1404, 1479, 1480, 1481, e cartas topográficas digitais na escala 1:250.000 produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército a partir das cartas analógicas e atualizadas por imagens de satélite MIR nº 192, 193, 219 e 220: Começa na confluência dos Rios Juruena e Teles Pires, no ponto de coordenadas planas aproxima...