Decreto de 11 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaminawá Arara do Rio Bajé, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
Decreto de 11 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Jaminawá e Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jaminawá Arara do Rio Bajé, com superfície de vinte e oito mil, novecentos e vinte e seis hectares, onze ares e dois centiares e perímetro de noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco metros e quatrocentos e dezenove milímetros, situada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Macro SAT-304, de coordenadas geográficas 08º46'00,407'' S e 72º15'11,490'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Braço Esquerdo com o Igarapé Barro Branco, segue, sentido montante, pelo referido Igarapé Barro Branco, até a sua cabeceira, no ponto P-02, de coordenadas geográficas 08º46'46,100'' S e 72º07'04,900'' Wgr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela direção geral sudeste pelo divisor d'àgua que separa a bacia formadora da margem direita do Rio Bagé, da bacia formadora da margem esquerda do Riozinho da Liberdade e Igarapé São Salvador, até o Marco SAT-303, de coordenadas geográficas 08º49'41,862'' S e 72º0421',722'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé das Pedreiras; deste, segue pelo referido igarapé a montante, até a confluência no Igarapé São Salvador, no Ponto P-04, de coordenadas geográficas 08º50'22,600'' S e 72º0406',600'' Wgr.; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo referido Igarapé São Salvador até a sua cabeceira, no Macro SAT-302, de coordenadas geográficas 08º51'12,470'' S e 72º05'29,391'' Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216º44'02,0'' e 94,03 m, até o Marco M-AZ7, de coordenadas geográficas, 08º51'15,200" S e 72º05'31,160'' Wgr.; deste, que com azimute e distância de 216º44'10,5 e 934,35 m, até o Marco M-1, de coordenada geográficas 08º51'39,690'' S e 72º05'49,240'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º45'54,3'' e 598,91 m, até o Marco M-AZ6, de coordenadas geográficas 08º51'55,390'' S e 72º06'00,840'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º46'44,0'' e 195,03 m, até o Marco SAT-301, de coordenadas geográficas 08º52'00,231'' S e 72º06'04,670'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º42'59,6'' e 221,58 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º52'06,310'' S e 72º06'08,900'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º46'15,6'' e 1096,68 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º52'35,040'' S e 72º06'30,140'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º47'54,3'' e 1.109,23 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º53'04,090'' S e 72º06'51,650'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 216º49'49,6'' e 910,75 m, até Marco M-AZ6, de coordenadas geográficas 08º51'55,390'' S e 72º06'00,840'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância e 216º49'55,0'' e 119,87 m, até o Marco SAT-300, de coordenadas geográficas 08º53'30,813'' S e 72º07'11,692'' Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Rio de Janeiro; daí, segue pelo referido igarapé, até a confluência de um igarapé sem denominação, no ponto P-09, de coordenadas geográficas 08º54'04,300'' S e 72º08'44,500'' Wgr.; deste, segue pelo referido igarapé sem denominação, até o Marco SAT-279, de coordenadas geográficas 08º55'05,349'' S e 72º10'10,762" Wgr., localizado na cabeceira do referido igarapé; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 321º16'16,0'' e 136,42 m, até o Marco M-AZ4, de coordenadas geográficas 08º55'02,160" S e 72º10'13,530'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º24'24,0'' e 988,96 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 08º54'37,180" S e 72º10'33,900" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º29'16,3'' e 965,49 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º54'12,760" S e 72º10'53,750" Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º28'29,9" e 1.032,54 m, até p Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º53'46,640" S e 72º11'14,980'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º29'42,5" e 994,05 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º53'21,490'' S e 72º11'35,410'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 321º31'02,4" e 913,80 m, até o Marco M-AZ3, de coordenadas geográficas 08º52'58,370'' e 72º11'54,190'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 320º50'48,2'' e 54,73 m, até o Marco SAT-278, de coordenadas geográficas 08º52'56,748'' S e 72º11'55,377'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 270º46'35,4'' e 594,96 m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 08º52'56,880" S e 72º12'14,790'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 270º52'40,1'' e 1.023,18 m, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 08º52'56,620'' S e 72º12'48,250'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 270º59'43,7'' e 1.020,70 m, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 08º52'56,290" S e 72º 13'21,630'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º05'05,8'' e 983,86 m, até o Marco M-7, de coordenadas geográficas 08º52'55,920'' S e 72º13'53,800'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º11'40,8'' e 1.073,61 m, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 08º52'55,450" S e 72º14'28,910'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º18'25,2'' e 943,33 m, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 08º52'54,980'' S e 72º14'59,760'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º20'49,5" e 1.107,74 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 08º52'54,400'' S e 72º15'35,980'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º21'53,9'' e 876,20 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º52'53,930'' S e 72º16'04,630'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º23'51,1'' e 1.186,72 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º52'53,270'' S e 72º16'43,44'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º27'57,9'' e 996,90 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º52'52,670" S e 72º17'16,040'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 271º30'33,5" e 931,47 m, até o Marco M-AZ2, de coordenadas geográficas 08º52'52,090'' S e 72º17'46,500'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 272º07'00,4"e 83,85 m, até o Marco SAT-277, de coordenadas geográficas 08º52,51,781'' S e 72º17'49,285'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º05'30,3'' e 776,12 m, até o Marco M-4, de coordenadas geográficas 08º52'29,190'' S e 72º18'00,100'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º13'41,7'' e 1.115,40 m, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 08º51'56,360'' S e 72º18'15,620'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º15'03,6" e 983,03 m, até o Marco M-2, de coordenadas geográficas 08º51'27,420" S e 72º18'29,300'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º20'41,5" e 1.040,92 m, até o Marco M-1, de coordenadas geográficas 08º50'56,750'' S e 72º18'43,720'' Wgr.; deste, segue com azimute e distância de 335º20'56,7 e 811,17 m, até o Marco M AZ1, de coordenadas geográficas 08º50'32,850'' S e 72º18'54,960'' Wr.; deste, segue com azimute e distância de 335º51'53,9"e 175,72 m, até o Marco SAT-276, de coordenadas geográficas 08º50'27,423'' S e 72º18'57,389'' Wgr., localizado na confluência do Rio Bagé com o Igarapé Braço Esquerdo; deste, segue pelo referido Igarapé Braço Esquerdo, sentido montante, até o Marco SAT-304, inicial da descrição; confronta-se no limite oeste, do Marco SAT-279 ao Marco SAT-276, com a Reserva Extrativista do Alto Juruá, criada pelo Decreto nº 98.863, de 23 de janeiro de 1990. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC.18-X-B-VI-Escala 1:100.000 - DSG - 1988.
Art. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998