Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaminawá Arara do Rio Bajé, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.