“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Marãiwatsede, com superfície de cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um hectares, vinte e dois ares e noventa e um centiares e perímetro de duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e sete metros e noventa e nove centímetros, situada nos Municípios de Alto Boa Vista e São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas geo...
- Decreto533 de 20/05/1992
Art. 1º - Fica criada, no Estado de Santa Catarina, a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, com área aproximada de 1.444ha (hum mil quatrocentos e quarenta e quatro hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do perímetro que apresenta a seguinte delimitação baseada nas cartas topográficas V-2-S-E-A-44, V-2-S-E-B-45, V-2-S-E-C-51 e V-2-S-E-D-52, Escala 1:10.000 (Levantamento Aerofotogramétrico do Aglomerado Urbano de Florianópolis) do Instituto de Planejamento Urbano...
- Decreto92.509 de 01/04/1986
Seção - ÁREA A) Fazenda Arapuá, com a área de 2.812,6140 ha (dois mil, oitocentos e doze hectares, sessenta e um ares e quarenta centiares): partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Rio Verde Grande e na divisa com terras de Rural Norte, de Coordenadas Geográficas Longitude 43º37'24" WGr. e Latitude 15º38'45" Sul; deste, segue confrontando com terras de Rural Norte, com rumo de 56º07'54" SO e a distância de 2.673,67m, até o marco M-2, situado na divisa com terras de Rural Norte; deste, segue confrontando com terras de Rural Norte e Albides da Silva Madureira, com rumo de 28º03'11' SE e a distância de 3.444,71m, até o marco M-3, situado na...
- Decreto92.876 de 30/06/1986
Seção - Área a) com 22.512,0000 ha (vinte e dois mil, quinhentos e doze hectares): inicia o perímetro no ponto I, de Coordenadas U.T.M. N=7.640.460 e E=624.300, referidas ao MC 51º WGr, situado no Canteiro de Obras da Usina de Promissão (CESP); deste, segue por linha seca, confrontando com área pertencente a CESP, com azimute de 90º36' e distância de 6.100,00m, atravessando a Rodovia BR-153, até o ponto 2, situado na curva de desapropriação, cota 384, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela curva de desapropriação, cota 384, com a distância de 27.000,00m até o ponto 3, situado no limite de propriedade da Fazenda Amália; deste, segue por linha...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Muriru, com superfície de cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e quatro ares e trinta e seis centiares e perímetro de trinta e um mil, cento e noventa e seis metros e oitenta e um centímetros, situada nos Municípios de Bonfim e Cantá, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas 02º35'07,105" N e 60º14'53,132" WGr., segue por uma linh...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO RIO ITUXI, com superfície de sete mil, quinhentos e setenta e dois hectares, quarenta e um ares e vinte centiares, e perímetro de quarenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros, situada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, situado na margem direita do Igarapé Capacini, de coordenadas geográficas 7º24'0...
- Decreto93.923 de 14/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 46º02'48"WGr e latitude 04º01'50"S, situado na divisa das terras de Valter Mineiro e Expedido Leite; deste, segue limitando com terras do Sr. Expedido Leite, com rumo magnético de 90º00'W e distância de 3.500m, até o marco 1; deste, segue limitando com terras devolutas ocupadas por posseiros, com rumo magnético de 70º00'NW e distância de 260m, até o marco 2; deste, segue limitando com terras devolutas ocupadas por posseiros, com rumo magnético de 05º00'NW e distância de 950m, até o marco 3; deste, segue limitando com terras...
- Decreto95.818 de 11/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - A área da Floresta Nacional de Ibirama é de propriedade da União, conforme registro à fl. 38 V, sob n.º de ordem 22.725, do Livro 3-J, e folha 299 V, sob n.º 12.280, do Livro 3 E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama, Santa Catarina, tendo os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas na escala de 1:50.000 n.ºs SG-22-Z-B-IV-3 e SG-22-Z-D-I-1, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano de 1980: NORTE - Começa no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 27º00'51"S e 49º27'49"WGr; segue por uma linha de azimute aproximado 50º26' e distância aproximada de 1.491,64m, até o po...