Decreto de 23 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Muriru, localizada nos Municípios de Bonfim e Cantá, no Estado de Roraima.

Decreto de 23 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Muriru, com superfície de cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e quatro ares e trinta e seis centiares e perímetro de trinta e um mil, cento e noventa e seis metros e oitenta e um centímetros, situada nos Municípios de Bonfim e Cantá, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas 02º35'07,105" N e 60º14'53,132" WGr., segue por uma linha reta até o marco M-01/1, de coordenadas geográficas 02º35'13,233" N e 60º14'23,343" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-01/2, de coordenadas geográficas 02º35'19,718" N e 60º13'51,795" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-01/3, de coordenadas geográficas 02º35'26,235" N e 60º13'20,109" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 02º35'28,919" N e 60º13'07,066" WGr., localizado na confluência do Rio Quitauau com o Igarapé Tatu; daí, segue por este, a montante, até marco SAT-03, de coordenadas geográficas 02º35'33,511" N e 60º11'15,359" WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Rato; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-03/1, de coordenadas geográficas 02º35'16,181" N e 60º10'48,572" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03/2, de coordenadas geográficas 02º34'58,497" N e 60º10'21,383" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03/3, de coordenadas geográficas 02º34'40,904" N e 60º09'54,333" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 02º34'27,607" N e 60º09'33,885" WGr., localizado na confluência de dois braços do Igarapé Muriru; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04/1, de coordenadas geográficas 02º33'56,070" N e 60º09'42,038" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04/2, de coordenadas geográficas 02º33'24,564" N e 60º09'50,182" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04/3, de coordenadas geográficas 02º32'53,064" N e 60º09'58,328" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-05, de coordenadas geográficas 02º32'21,643" N e 60º10'06,452" WGr., localizado na margem direita do Igarapé da Cigana; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto Digitalizado 06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º31'48,777" N e 60º10'19,003" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Aturaiú; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Aturaiú, a jusante, até o marco M-07 de coordenadas geográficas 02º32'23,568" N e 60º11'47,162" WGr., localizado na confluência com o Rio Quitauau, na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º32'23,638" N e 60º11'49,521" WGr.; daí, segue acompanhando a cerca de arame divisória da Fazenda Campos Novos, até o marco M-08, de coordenadas geográficas 02º32'20,699" N e 60º12'21,461" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco M-08/1, de coordenadas geográficas 02º32'19,710" N e 60º12'52,928" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-08/2, de coordenadas geográficas 02º32'18,720" N e 60º13'25,280" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-08/3, de coordenadas geográficas 02º32'16,054" N e 60º13'57,534" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geográficas 02º32'12,733" N e 60º14'31,460" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-09/1, de coordenadas geográficas 02º32'35,029" N e 60º14'55,006" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-09/2, de coordenadas geográficas 02º32'57,345" N e 60º15'18,583" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geográficas 02º33'05,123" N e 60º15'26,798" WGr., localizado na encosta de um morro; daí, segue o contorno deste com azimute e distância elipsóidica de 68º 08'20" e 236,22 m até a estaca E-50; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 67º58'33" e 144,24 m até a estaca E-51; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 67º07'30' e 109,15 m até a estaca E-52; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 67º06'02" e 90,12 m até a estaca E-53; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 69º43'04" e 114,96 m até a estaca E-54; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 12º39'02' e 223,99 m até a estaca E-55; daí, segue com azimute e distância elipsóidica 13º46'11" e 117,01 m até a estaca E-56; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 13º38'51" e 67,88 m até a estaca E-57; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 306º26'14" e 102,42 m até a estaca E-58; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 306º53'19" e 269,58 m até a estaca E-59; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 306º57'03" e 145,19 m até a estaca E-60; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 306º56'33" e 94,56 m até a estaca E-61; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 307º09'09" e 81,38 m até a estaca E-62; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 343º27'45" e 113,84 m até a estaca E-63; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 343º18'19" e 119,22 m até a estaca E-64; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 346º21'06" e 119,03 m até a estaca E-65; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 308º48'49" e 144,86 m até a estaca E-66; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 343º02'27" e 153,68 m até a estaca E-67; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 341º52'12" e 126,73 m até a estaca E-68; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 359º32'13" e 136,33 m até a estaca E-69; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 30º37'08" e 87,38 m até a estaca E-70; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 49º30'25" e 146,76 m até a estaca E-71; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 08º06'23" e 128,65 m até a estaca E-72; daí, segue com azimute e distância elipsóidica de 38º38'07" e 93,04 m até o marco M-11, de coordenadas geográficas 02º34'19,209" N e 60º15'22,687" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11/1, de coordenadas geográficas 02º34'45,018" N e 60º15'06,762" WGr.; daí segue por uma linha reta até o marco M-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.20-X-D-III e NA.20-X-D-VI - Escala 1:100.000 - DSG - Ano 1983.

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003